Os termos da resolução
Artigo 1º - É criado no Regimento Interno o Capitulo IV, que passa a integrar o Titulo II, “Dos Órgãos da Câmara Municipal”, e artigo 61-A, que prevê a instituição, na forma que a resolução estabelecer, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Dom Pedrito. O artigo 61-A tem a seguinte redação: “É instituída, na forma que a resolução estabelecer, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Dom Pedrito, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências”.
Observa-se que outras determinações e diretrizes da Ouvidoria serão definidas em um outro projeto, já em tramitação nas Comissões Permanentes.
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores
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