De acordo com o gerente, até 2014, o regramento definido era distinto, pois existia uma relação contratual apenas com o proprietário, no entanto, no ano supracitado iniciou uma mudança, assim, a relação contratual passou a ser com o usuário. Por exemplo: o proprietário de cinco imóveis realiza locação da totalidade das residências, o nome constante no cadastro deve ser o do morador/usuário, não do proprietário, pois é ele que vai usufruir dos recursos oferecidos pela Corsan, como parcelamento de contas, entre outros benefícios sociais.
O processo pode ser feito no escritório da estatal, localizado na rua Barão do Upacaraí, 935. Para isto o usuário deve apresentar RG e CPF, sem nenhum tipo de cobrança. A atualização é feita na hora. Caso o cliente seja o proprietário do imóvel, pode apresentar documentação comprobatória e ter mais vantagens em negociações.
Acompanhamento e avisos via internet
Para facilitar a interação com a comunidade e alertar sobre alteração no abastecimento, o gerente criou uma página no Facebook (www.facebook.com/pepycorsan). Bica também utiliza o espaço para elencar algumas vantagens para quem encaminhar o atualização.
0 Comentários