Os demais cotistas poderão fazer os resgates conforme calendário divulgado pela Caixa e o Banco do Brasil. Segundo a Medida Provisória (MP) 889/2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferentemente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro.
A MP facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos.
Agência Brasil
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