O Canil Municipal volta à pauta, desta vez, um despacho
judicial do juiz Luis Filipe Lemos Almeida, titular da comarca, tomou decisão
favorável ao município quanto à Ação Civil Pública (ACP), postulada pelo Ministério Público no final de maio do ano passado. A ACP solicitava
providências quanto ao Canil e a implantação de práticas de bem-estar animal no
município.
Quanto aos pedidos do Ministério Público, o Executivo
enfatizou não dispor de recursos financeiros para atender às demandas da ACP.
"Salientou que os animais do canil encontram-se vacinados, castrados e
cuidados, havendo higienização diária no local. Referiu que foi remetido ao
Poder Legislativo o PL 45/19 que institui a política do bem-estar animal, bem
como que já foi implementada nos currículos escolares a educação humanitária
para o bem estar dos animais por meio da Lei municipal 2312/17, diz parte do
despacho, salientando, também "Segundo entendimento desta Corte, com base
no art. 13, I, da Constituição Estadual, é da competência do Município a guarda
de animais domésticos abandonados, visto se tratar de medida sanitária.
Inexistência de disposição legal que obrigue a presença do Estado do Rio Grande
do Sul na demanda, na condição de litisconsorte necessário", menciona a
decisão, já que a ACP também mencionava o Executivo estadual como réu.
A decisão também rejeita os pedidos liminares solicitados na ACP.
Confira matéria completa na edição do Folha. As informações são em conjunto com a Rádio Upacaraí.
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