Conforme Decreto Municipal nº 25, de 19 de março de 2020, que determina medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVIRUS.
Art. 4º As instituições de prestação de serviços, incluindo os autônomos de um modo geral, deverão suspender o atendimento ao público na forma presencial........
Seguindo Determinação do DECRETO ESTADUAL n 55.128 de 19/03/2020, deixaremos aberto dois canais de comunicação para que possam ser tiradas dúvidas e dada informações sobre os processos de habilitação.
E-mail: fenixautoescola.cfc@gmail.com
53-981185228 SOMENTE whattsapp
TODOS juntos vamos superar este momento, solicitamos a
compreensão de todos, somente com o isolamento social é
possível evitar que este vírus se propague de forma
descontrolada causando perdas irreparáveis “vidas”.
Kátia Moraes
Diretora de Ensino CFC Fênix
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