O Tribunal de Justiça, através do desembargador José Antônio Cidade Pitrez, decidiu por manter a decisão inicial, ou seja, os apenados poderão continuar em prisão domiciliar.
“A decisão contestada concedeu prisão domiciliar a seis presos do regime aberto; a dezessete presos do regime semiaberto, com trabalho externo ou interno e a seis presos do regime fechado, maiores de 60 anos de idade e/ou com doença grave, todos eles que não respondam a PAD, não se verificando falta de fundamentação no comando judicial, que vem sendo norteado a assim agir pela Resolução antes mencionada, nas circunstâncias sanitárias do momento”, salientou o desembargador na decisão.
Em contato com a promotoria de Justiça, foi dito à reportagem que o Ministério Público continuará trabalhando para reverter o quadro de inefetividade da sanção criminal.
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