Neste primeiro momento, o cadastro de aplicadores e a venda orientada dos produtos devem ser observados por 24 municípios: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polesine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria. A partir de 1º de junho de 2021, todos os municípios gaúchos deverão seguir o que está disposto nas duas instruções normativas.
Os prazos foram estipulados por duas instruções normativas - IN 06 e IN 09 - publicadas no ano passado e elaboradas para deter os prejuízos causados pela deriva de agrotóxicos hormonais. A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Já a IN 09/2019 regulamenta a venda orientada de agrotóxicos hormonais no Rio Grande do Sul.
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