A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros. A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa, mas, com a suspensão da vacinação, o prazo foi prorrogado até o fim do ano.
Devido à pandemia, as inspetorias de defesa agropecuária estão restringindo o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores deem preferência a entregar as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por estes meios eletrônicos. Os e-mails das IDAs podem ser consultados aqui. O número de WhatsApp de cada inspetoria é o mesmo de seu telefone fixo.
Secretaria de Agricultura do RS
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