Leopoldino foi condenado pelo Júri no dia 14 de nov. de 2019. Foto: arquivo/Folha |
O colegiado seguiu o entendimento do relator Desembargador Rinez da Trindade. Para ele, o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa reconhecidos pelo Juiz Luis Filipe Lemos Almeida como agravantes devem ser avaliados na pena base, do que decorre a diminuição da pena do homicídio de 18 anos e 8 meses para 17 anos. Não houve alteração no apenamento dos crimes de ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo, inobstante o recurso do Ministério Público.
A Desembargadora Gisele Anne Viera de Azambuja apenas ressaltou que a pena “é nas coordenadas do caso concretizado nos autos” e o Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro se limitou a acompanhar o relator.
Fonte site do TJRS.
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