A resolução, assinada em 21 de janeiro pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, agora foi referendada pelo plenário do tribunal. Com a decisão, eleitores nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade nem de se inscrever em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino.
A medida foi tomada, segundo o TSE, devido ao agravamento da pandemia de Covid-19, o que dificulta aos eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa – especialmente para aqueles mais vulneráveis e com dificuldades de acesso à internet.
No dia 14 de janeiro, acabou o prazo para justificativa da ausência no primeiro turno. Para quem não compareceu à votação no segundo turno, o prazo acabou no dia 28.
Segundo o TSE, a medida valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal que prevê um plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia. Ao fim desse período, se não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
O objetivo da Justiça Eleitoral é impedir que os eleitores sofram restrições a direitos pela falta de prestação dos esclarecimentos. A suspensão não significa uma anistia às multas – uma eventual anistia só poderia valer se aprovada pelo Congresso Nacional.
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