A alteração não significa que não haja uma regra de ocupação, pois segue mantida a restrição de distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro (o que condiz com teto de ocupação de 1 pessoa para cada 2,25 metro quadrado de área útil), conforme recomendação do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários da Educação, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Todos pela Educação, entre outros.
A modificação ocorreu a partir de uma demanda da prefeitura de Lajeado e do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe) e tem como objetivo viabilizar a retomada presencial às aulas para o maior número possível de alunos, desde que com segurança, um objetivo de todo o processo de retorno às aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
O documento altera o Decreto 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Estado, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
As demais orientações sobre os protocolos sanitários permanecem valendo, como o uso obrigatório, contínuo e correto de máscara. As janelas e portas devem permanecer abertas para circulação e renovação do ar. Higienização constante, antes e depois das aulas. As entradas, saídas, intervalos e demais atividades externas devem ocorrer em horários intercalados, para evitar aglomeração.
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