A decisão vale enquanto estiver vigente a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado. O governo do estado havia autorizado atividades de Educação Infantil e para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de forma presencial neste período.
A determinação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o governo do estado. A juíza definiu como uma contradição a reabertura de escolas no estado em um momento de superlotação nos hospitais.
O Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul lamenta a decisão. Mas afirma que, em um estado democrático de direito, ordens judiciais devem ser cumpridas, mesmo que não se concordem com elas.
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