Justiça nega recurso do governo do RS para volta às aulas presenciais nas redes pública e privada

A Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso do governo do estado que pedia a volta às aulas presenciais nas redes pública e privada. A decisão é desta quarta-feira (3). Ao G1, a Procuradoria-Geral do Estado disse que vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão.

Para o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, a resolução do estado de manter as aulas presenciais no pior momento da pandemia é contraditória em relação aos protocolos antes adotados em momentos de menor gravidade.

"Com todo o respeito que sempre destinei aos agentes públicos, comprometidos com as causa da cidadania, e especial da saúde pública, é evidente a contradição na decisão de autorizar a realização de atividade presencial nos níveis de educação infantil, primeiro e segundo anos do ensino fundamental sem fundamentação razoável que justifique a mudança de compreensão acerca da realização de tal modalidade em bandeira preta, na contramão das estatísticas de hospitais lotados, em inobservância ao equilíbrio entre vagas disponíveis e capacidade da rede hospitalar", diz.

As aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental haviam sido autorizadas pelo governo do estado, mesmo enquanto vigorasse a bandeira preta no mapa do distanciamento controlado.

A Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e o CPERS/Sindicato entraram com o pedido de suspensão na Justiça, que foi deferido no domingo (28). Na segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso.

"Venceu o bom senso e a preservação da vida. Como disse o governador, se não é possível parar o vírus, é preciso parar a circulação de pessoas. Mas é preciso ter coerência entre discurso e prática. Retomar as aulas presenciais agora seria uma grande irresponsabilidade com a comunidade escolar e uma enorme contradição", diz a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

Na decisão desta quarta, o desembargador destaca ainda que mesmo que os protocolos tenham evoluído, "não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes".

Já o Estado alega que as crianças menores sofrem maior prejuízo na ausência do desenvolvimento pedagógico e que são poucos os casos confirmados em alunos, funcionários e professores.

G1/RS



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