Com a inclusão do símbolo, o IGP adapta-se à Lei 13.977/2020, que prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O objetivo é assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Para solicitar a inclusão, basta apresentar o Laudo - com o nome da pessoa legível e assinado pelo médico- no momento do atendimento e deixar claro que deseja a inclusão do símbolo.
Desde março de 2021, o Departamento de Identificação encaminhou 52 documentos com o símbolo do autismo impresso. "Isso mostra que há uma demanda bastante significativa e que estamos no caminho certo nessa campanha de garantia de direitos do cidadão" afirma a diretora do Departamento de Perícias do Interior, Marguet Mittmann. A inclusão do número do CID (Código Internacional de Doenças) - tanto do autismo quanto de outras doenças - já é feita desde que o IGP lançou o novo modelo de carteira de identidade, em Março de 2019, quando passou a ser possível incluir os símbolos de deficiência física, auditiva, visual e mental.
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