Usuários que ingressarem no IPE Saúde a partir de 1 de julho terão que cumprir carências



Os servidores que ingressarem no serviço público a partir de 1º de julho terão que cumprir carências junto ao IPE Saúde. A regra vale também para aqueles que forem desligados e retornarem ao plano de assistência à saúde a partir desta data e igualmente para inclusão de novos dependentes (que terão que cumprir carências, mesmo que o segurado principal não as tenha). Essas são algumas das modificações previstas na Resolução 1/2021, que estabelece novas diretrizes para o tema. Os períodos das carências a serem cumpridos estão descritos abaixo.

Existem exceções: não será preciso cumprir carências no caso de filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou do termo de adoção; da mesma forma, para tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo termo; e para servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência (PCD), desde que devidamente comprovado.

Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência. No entanto, essas situações serão submetidas à auditoria médica do instituto e, no caso de não se enquadrarem como urgência ou emergência, o usuário poderá ter que ressarcir as despesas correspondentes ou não será efetuado o pagamento da cobrança feita pelo prestador solicitante.

Os usuários que tenham cumprido ou estejam cumprindo as carências estabelecidas ficarão dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior.

Os segurados que ingressarem no IPE Saúde a partir de julho também deverão preencher e assinar no ato da inscrição no Sistema IPE Saúde um formulário de declaração de saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas.

Não será aceita a portabilidade de carências de planos privados para fins de cumprimento dos prazos.

Confira a íntegra da resolução aqui.

Períodos de carência – Sistema IPE Saúde

• consultas e exames simples – 60 dias

• procedimentos ambulatoriais – 90 dias

• internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade descritos no Anexo I da Resolução (clique aqui) – 180 dias

• assistência relativa à gravidez – 300 dias

• cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão – 24 meses

A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:

• entidades contratantes com o IPE Saúde – da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a entidade e o IPE Saúde;

• servidores estaduais – da data da entrada em efetivo exercício;

• dependentes – da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;

• pensionistas – da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;

• servidores reingressantes – da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.

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