O processo se deu em duas etapas, primeiro, através de uma emenda a Lei Orgânica, modificando o artigo 20 da mesma, em duas votações, sendo necessário para a sua aprovação 2/3 dos votos dos vereadores, o que foi amplamente alcançado. Essa matéria, dos recessos, também é tratada no Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 9º, com a mesma redação, porém com a necessidade de apenas uma votação, tendo sido igualmente aprovada.
Os projetos foram apresentados pela vereadora Rosemeri Martins dos Santos, subscrito por Junior Rodrigues Martins, Ana Paula Montiel Salines, Patrício Jardim Antunes, dos Progressistas e Willian de Jesus Bueno (PTB), Mara Brum (PSB) e Luiz Carlos Pinto Cruz (MDB).
A nova redação dos artigos que tratam dos recessos legislativos
Antes da modificação, os artigos, na LO e no RI, eram assim redigidos: “A Câmara Municipal de Dom Pedrito, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo por prorrogação ou convocação extraordinária”. Com a alteração passam a ser redigidos com o seguinte texto: “A Câmara Municipal de Dom Pedrito, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município de 1º de fevereiro a 22 de dezembro, salvo por prorrogação ou convocação extraordinária”.
A nova redação dos artigos que tratam dos recessos legislativos
Antes da modificação, os artigos, na LO e no RI, eram assim redigidos: “A Câmara Municipal de Dom Pedrito, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo por prorrogação ou convocação extraordinária”. Com a alteração passam a ser redigidos com o seguinte texto: “A Câmara Municipal de Dom Pedrito, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município de 1º de fevereiro a 22 de dezembro, salvo por prorrogação ou convocação extraordinária”.
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