O projeto teve origem via indicação dos vereadores, Patrício Jardim Antunes e Ana Paula Montiel Salines, ambos do Progressista. Embora o Município já possua um programa de controle, terceirizado, é de suma importância a regulamentação através de lei.
Principais tópicos do projeto
O controle reprodutivo das populações de cães e gatos, em especial daqueles errantes, será realizado através de métodos de esterilização permanente que utilizem técnicas de preservação do bem-estar dos animais; para a execução desta política o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, empresas privadas e ligadas aos médicos veterinários; ficam obrigados a realizar a esterilização dos seus cães e gatos os proprietários que permitirem a perambulação de seus animais em logradouros públicos, assim como os que não realizarem a devida contenção dos mesmos em sua propriedade; os proprietários destes animais deverão procurar um médico veterinário privado arcando com os custos da esterilização ou, não tendo condições financeiras, submeter os animais as campanhas de esterilização realizadas pelo Município; em verificado qualquer infração aos dispositivos da lei haverá sanções, como, multa, interdição de locais ou cassação de alvarás sanitários.
Observa-se que os proprietários de cães e gatos terão, a contar da promulgação desta lei, o prazo de 365 dias para realizar as devidas adequações.
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