O parecer, porém, dá aval a outros pontos do texto, como mudança na data da posse de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030.
A expectativa é que o texto seja votado no plenário do Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores (3/5 da composição da Casa).
A formação de coligações p ermite a união de partidos, muitas vezes sem a mesma ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.
Outro problema, segundo especialistas, são os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que, pelas coligações, contribuem para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.
A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores – portanto, ainda não foi aplicada na escolha de deputados. Em seu relatório, Tebet afirma que ainda não foi possível, portanto, analisar os resultados práticos da mudança.
“Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral. Vale a conveniência do momento”, diz.
O papel da CCJ é verificar se as propostas legislativas estão de acordo com a Constituição. Mudanças de mérito (conteúdo da matéria) devem ser apreciadas diretamente no plenário do Senado. As mudanças relativas às regras eleitorais precisam ser promulgadas até o início de outubro para valerem para o pleito de 2022.
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