Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador sacar parte do
saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu
aniversário.
A adesão é
opcional e os saques podem ser feitos pelo aplicativo FGTS, pelo site do FGTS e
pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o
saque-rescisão.
Entenda as diferenças:
Saque-rescisão:
sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito
ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando
devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário:
sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode
sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá
sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela
empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Como funciona a modalidade
O
saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das
contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por
ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em
que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em
caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa
rescisória de 40% do valor do FGTS.
O
saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que
quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS
nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria,
aposentadoria e demissão sem justa causa.
A
formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de
aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do
saque-aniversário somente no ano seguinte.
A Caixa
lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. “Quem não fizer a opção,
permanecerá na sistemática do saque-rescisão”, explica. Mas caso o trabalhador
não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem opta
pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para
a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do
titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Limites de retirada
Nos saques
anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual
do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50%
do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, esses percentuais para os saques serão
acrescidos de uma parcela fixa.
Calendário de saques em 2024
Nascidos
em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
0 Comentários