O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no
Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de
constrangimento ilegal.
A partir de agora, o Código Penal prevê multa para quem
fizer bullying e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios
virtuais.
O texto define bullying como “intimidar sistematicamente,
individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou
mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por
meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações
verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou
virtuais”.
No caso do cyberbullying, a pena é de dois a quatro anos
de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em
redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou “qualquer meio ou ambiente
digital”.
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for
cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver
outros crimes violentos incluídos na legislação.
Penas
mais rígidas
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por
Lula também eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e
adolescentes.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por
exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos
seja aumentada em dois terços caso o crime tenha sido cometido em uma escola
pública ou privada.
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena
agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo,
de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
Com a nova lei, os crimes previstos no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) passam a ser considerados hediondos. Isso significa
que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade
provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de
crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou
automutilação usando a internet, sequestro e cárcere privado contra menores de
18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
0 Comentários