Para realizar a indicação, é necessário que tanto o proprietário do veículo, quanto o condutor infrator estejam cadastrados no aplicativo CDT ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
É importante que o condutor indicado faça o aceite por meio do aplicativo, assumindo a pontuação na CNH. Dessa forma, ele não tem a necessidade de encaminhar documentação, tampouco comparecer presencialmente ao órgão autuador.
Prazo para indicação
O prazo para indicar o condutor é de 30 dias a partir da data de expedição da notificação de autuação ou da sua publicação em edital. O proprietário/principal condutor deve acessar o aplicativo CDT e seguir os trâmites para realizar a indicação.
A iniciativa reflete o compromisso do DNIT, mediante emprego da tecnologia, para simplificar os serviços ofertados aos cidadãos, promovendo uma gestão do trânsito mais eficiente e transparente em todo o país.
Carteira Digital de Trânsito
A CDT é uma ferramenta para que o cidadão tenha acesso às informações dos serviços de trânsito com maior agilidade. No aplicativo o motorista pode consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações. O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), está disponível gratuitamente para ser baixado nos smartphones desde 2017.
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