Um projeto de Lei (PL 6088/23) que tramita na Câmara dos
Deputado pretende alterar a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil
metros quadrados (ou 0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do
imóvel rural. A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter.
Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre
dois e cinco hectares. O autor da proposta afirma que há uma demanda para
reduzir esse tamanho. Segundo ele, os avanços tecnológicos tornaram possível o
aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em
áreas pequenas.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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