Cenário político em Dom Pedrito segue movimentado



Na edição impressa anterior, trouxemos informações sobre as movimentações dentro da janela partidária, juntamente com uma entrevista com os dirigentes do Republicanos em Dom Pedrito, que fecharam questão para apoiar a chapa do Progressistas ao Executivo. 

A intensa atividade política nas últimas semanas na Capital da Paz, em grande parte devido à janela partidária, que se encerra no próximo dia 5 de abril, oportunidade em que vereadores e prefeitos podem trocar de partido sem prejuízo ao mandato.

Até o momento, algumas trocas importantes já foram registradas em Dom Pedrito, principalmente na Câmara de Vereadores. 

A primeira mudança foi realizada pela vereadora Adriana da Fontoura Saraiva, que deixou o PDT para se filiar ao Progressistas. Outra alteração significativa foi a criação da bancada do Podemos, composta pelos vereadores Ademir Marques Veiga, Lili, William de Jesus Bueno e Luiz Carlos Moraes Costa, que deixaram oficialmente o PTB para formar a nova sigla em Dom Pedrito. Na semana seguinte, foi a vez do vereador Luiz Carlos Pinto Cruz, Caio, deixar o MDB para se filiar ao PDT. Nesta semana, a vereadora Mara Laís Machado da Luz Brum deixou o PSB para também ingressar no PDT. Com as trocas, as bancadas do PSB e do MDB foram extintas. 

Outras mudanças não estão descartadas, lembrando que até a próxima sexta-feira, dia 5, quando a janela partidária se encerra, trocar de partido é permitido. 


Como está o Legislativo atualmente?


A bancada do Progressistas ainda segue sendo a maior, com os vereadores Patrício Jardim Antunes, Renato Luiz Chiaradia, Ana Paula Montiel Salinas, Rosemeri Martins dos Santos, Junior Rodrigues Martins e Adriana da Fontoura Saraiva. 

A bancada do PDT, embora tenha perdida uma cadeira, ganhou dois vereadores, sendo a segunda maior bancada da Câmara: Ivo Martins Eguilhor, Eli Ferreira Barbosa, Mara Lais Machado da Luz Brum e Luiz Carlos Pinto Cruz. 

A bancada do Podemos é composta pelos vereadores do extinto PTB: William de Jesus Bueno, Ademir Marques Veiga e Luiz Carlos Moraes Costa. 


Entenda

 

Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão no fim do mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.

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