A partir de segunda-feira (1º), entra em vigor um conjunto
de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos
estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários,
inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo
Estado. As mudanças, formuladas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do
Tesouro do Estado, estão previstas no Decreto
57.241/2023, publicado em outubro do ano passado.
A principal alteração diz respeito ao limite para o
endividamento dos servidores. Agora, a soma mensal das consignações
facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da
remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão
de crédito. Os estudos sobre o tema estavam em desenvolvimento na Sefaz desde
2015 e foram intensificados em 2019. As alterações na legislação tiveram como
base leis da União e de diferentes estados brasileiros. Com isso, o objetivo é trazer
mais segurança financeira aos trabalhadores.
“Com esse limite, os servidores passam a ter maior restrição
para comprometimento dos seus contracheques. Essa é uma medida que busca
protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar
outras despesas”, explicou a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado,
Juliana Debaquer.
Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a
suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas, até
que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites, e não será
mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não
se adequarem. Essas alterações valem somente para novas contratações feitas a
partir de abril – portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas
em folhas de pagamento.
A inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá
sempre de autorização expressa e prévia feita pelos servidores. O consentimento
poderá ser feito de forma escrita, entre o consignado e a entidade ou seu
conveniado, ou de forma virtual. No caso de aprovação on-line, o principal
canal disponível será o aplicativo Servidor RS.
O decreto estabelece ainda quais órgãos poderão ser
consignatários e os procedimentos para solicitação de canais de consignação,
além de prever penalidades para o caso de inobservância das normas.
Limite de juros do cartão de crédito
Em fevereiro, começaram a valer os limites para as taxas de juros de
consignações, conforme previsto na Portaria
01/2024 do Tesouro do Estado. Até então, não havia nenhum limitador,
de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas
consignatárias. Atualmente, as taxas máximas estão fixadas em 1,72% para
empréstimos consignados e em 2,55% para cartões de crédito consignados.
Outras mudanças
Além das alterações que entrarão em vigor em abril, o
Tesouro do Estado está preparando outras novidades para os próximos meses. Uma
delas é o controle on-line da margem dos servidores, de forma que o sistema
passará a analisar, de maneira automática, se eles têm espaço em suas folhas de
pagamento para que possam fazer determinadas autorizações de consignações.
Os trabalhadores também passarão a ter acesso ao
detalhamento dos seus limites de valores para concessão de autorizações. Essa
consulta ficará disponível no app Servidor RS, assim como as informações sobre
todas as autorizações já concedidas por cada usuário.
“Esse é um projeto amplo, que traz uma série de mudanças,
mas que tem como um dos pilares a transparência para todos os envolvidos”,
resumiu Juliana.
O Tesouro do Estado planeja, ainda, começar a divulgar em
seu site, para consulta pública, as taxas praticadas por cada consignatária.
0 Comentários