Regras de segurança contra incêndio simplificadas durante calamidade pública no RS

 


As edificações e áreas de risco de incêndio para as quais é exigido licenciamento em Segurança Contra Incêndio, primeiro APPCI ou renovação, terão a sua Segurança Contra Incêndio regularizada mediante os seguintes requisitos:

a. atendimento da legislação e regulamentação em segurança contra incêndio aplicáveis ao caso;

b. ART/RRT de projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio;

c. encaminhamento do documento contido no Anexo “B” (declaratório) da Portaria CBMRS N.º 060/2024, juntamente a ART/RRT de projeto e execução, à Unidade do CBMRS responsável pela área onde se localiza a edificação ou área de risco de incêndio, por meio de seu responsável técnico.

OBSERVAÇÕES

· O responsável técnico deverá realizar a vistoria dos espaços e das instalações a fim de avaliar eventuais riscos existentes, e realizar o projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis.

· Os documentos relativos ao projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio deverão permanecer na edificação ou área de risco de incêndio, em condições de conferência pelo CBMRS a qualquer momento.

· Não haverá cobrança de taxas de análise e vistoria.

· Não haverá análise de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, e não serão realizadas vistorias ordinárias.

· Após a verificação do cumprimento dos requisitos, será emitido Certificado de Regularidade, com validade de 90 (noventa) dias, que terá os mesmos efeitos do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, durante o período.

- Qualquer dúvida pode ser sanada pelo tel 32434448


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