As edificações e áreas de risco de incêndio para as quais é
exigido licenciamento em Segurança Contra Incêndio, primeiro APPCI ou
renovação, terão a sua Segurança Contra Incêndio regularizada mediante os
seguintes requisitos:
a. atendimento da legislação e regulamentação em segurança
contra incêndio aplicáveis ao caso;
b. ART/RRT de projeto e execução das medidas de segurança
contra incêndio;
c. encaminhamento do documento contido no Anexo “B”
(declaratório) da Portaria CBMRS N.º 060/2024, juntamente a ART/RRT de projeto
e execução, à Unidade do CBMRS responsável pela área onde se localiza a
edificação ou área de risco de incêndio, por meio de seu responsável técnico.
OBSERVAÇÕES
· O
responsável técnico deverá realizar a vistoria dos espaços e das instalações a
fim de avaliar eventuais riscos existentes, e realizar o projeto e execução das
medidas de segurança contra incêndio exigidas pela legislação e regulamentação
aplicáveis.
· Os
documentos relativos ao projeto e execução das medidas de segurança contra
incêndio deverão permanecer na edificação ou área de risco de incêndio, em
condições de conferência pelo CBMRS a qualquer momento.
· Não
haverá cobrança de taxas de análise e vistoria.
· Não
haverá análise de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, e não
serão realizadas vistorias ordinárias.
· Após
a verificação do cumprimento dos requisitos, será emitido Certificado de
Regularidade, com validade de 90 (noventa) dias, que terá os mesmos efeitos do
Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, durante o período.
- Qualquer dúvida pode ser sanada pelo tel 32434448
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