Começa prazo para mesários e auxiliares transferirem local de votação

Foto: divulgação/TSE


Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários ou dar apoio logístico em um local diferente do seu local de votação original têm até o dia 30 de agosto para solicitar a transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja no mesmo município. A transferência temporária só pode ser requisitada para a seção onde irão atuar no dia da eleição, que está marcada para os dias 6 de outubro (1º turno) e, se necessário, 27 de outubro (possível 2º turno para municípios com mais de 200 mil eleitores). Essa mesma condição se aplica aos convocados para apoio logística. Os nomeados para os Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas podem se habilitar para votar em um local próximo ao evento.

Servidores em serviço

A orientação é diferente para agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados que estiverem em serviço na data do pleito. Essas categorias profissionais poderão apresentar pedido de transferência apenas para a seção eleitoral do local em que estiverem trabalhando, se esta tiver sido instalada.

É importante ressaltar que todas essas modalidades de transferência temporária de eleitoras e eleitores somente estarão disponíveis para seções eleitorais pertencentes ao mesmo município de inscrição eleitoral do requerente.

Essas e outras instruções sobre o assunto estão previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024.

Transferência temporária

Mesárias e mesários devem fazer o pedido por meio do sistema Título Net, que oferece diversos serviços eleitorais e está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No espaço, é possível realizar a transferência sem sair de casa. A usuária ou o usuário precisará também do aplicativo e-Título para fazer a validação de identidade solicitada pelo sistema de autoatendimento. Acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net

Os agentes penitenciários e os demais servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação poderão requerer transferência temporária por meio de um formulário coletivo a ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas instituições em que trabalham.

Já as pessoas convocadas para dar apoio logístico deverão apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais.

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