Operação Inferno de Dante: após 6 anos, foi pautado o júri popular que poderá ser o maior julgamento da história no RS

Rebelião ocorreu no dia 19 de março de 2018. Foto: arquivo/Folha 


A justiça de Dom Pedrito pautou para 27 de agosto o julgamento dos réus acusados de incendiar o Presídio Estadual de Dom Pedrito em 19 de março de 2018 em motim realizado para assassinar desafetos, mas que resultou na morte de Isaac Martins Gonçalves por graves queimaduras no corpo, sessão plenária que promete se estender por dias devido ao grande número de réus e vítimas.

Entenda o caso

Após investigações pela Polícia Civil, presididas pelo Delegado de Polícia André de Matos Mendes, o Ministério Público denunciou 31 pessoas por associação criminosa, motim, dano qualificado, 42 tentativas e 1 homicídio consumado, sendo os crimes contra a vida qualificados pelo motivo torpe, emprego de fogo, perigo comum e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, em denúncia oferecida pelo então promotor de justiça Leonardo Giron.

Recebida a denúncia em 29 de setembro de 2018, e Justiça admitiu o julgamento popular de 21 dos réus pelos crimes de motim, assassinato consumado e tentativa de morte de outros 42 presos encarcerados na galeria incendiada, reorganizando as qualificadoras de acordo com o dolo direto ou eventual, decisão confirmada à unanimidade pelo Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2022 ao improver a apelação da Promotoria Pública que questionava a delimitação da acusação, e prover parcialmente o recurso das defesas para afastar a motivação torpe à exceção dos apontados mandantes.

Apenas na primeira fase do processo foram ouvidas aproximadamente 100 pessoas entre vítimas, réus, agentes penitenciários e policiais, inclusive com necessidade de reprodução de 25 testemunhos em razão de falhas do sistema de gravação, conforme relatado na sentença de pronúncia assinada pelo então juiz da 1ª Vara de Dom Pedrito, Dr. Luis Filipe Lemos Almeida, o qual instruiu a ação penal de forma muito célere, segundo especialistas consultados pela redação.

O julgamento

A maioria dos réus são assistidos pela Defensoria Pública, através de advogados dativos, e aguardam presos o julgamento desde 2018, sendo que a provável tese da maioria dos acusados será a insuficiência de provas para condenação em razão da impossibilidade de visualização do rosto dos amotinados a partir das imagens pelo uso de máscaras, alegação já apresentada para o Juízo de 1º Grau e Tribunal de Justiça por ocasião do recurso. A promotoria pública, na pessoa do Dr. Vitor Hugo Catena Chiuzuli, possivelmente sustentará a condenação a partir das mesmas imagens conjugadas aos depoimentos de vítimas e policiais penais que já disseram ter reconhecido os amotinados por roupas e outros aspectos.

O Júri será presidido pelo atual juiz de direito da 1ª Vara, Dr. Eduardo Pereira Lima Zanini, ao qual competirá estabelecer o tempo de prisão em caso de condenação pelo júri popular. A questão de maior relevância no apenamento diz com a cumulação das penas pelo dito “concurso formal”, pois o magistrado poderá somar as penas se entender que a intenção era matar todas pessoas encarceradas indistintamente ao atear fogo na galeria, o que poderia resultar em períodos de prisão superiores a 400 anos para cada réu acusado de homicídio, ou aplicar somente a pena do homicídio consumado, com aumento até a metade pelas 42 tentativas, resultando em apenamento inferior a 30 anos.

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