Entenda o julgamento
O tribunal do júri é instituição que julga os crimes de homicídio doloso, sendo formado por 25 cidadãos de notória idoneidade recrutados na própria cidade e pelo juiz de direito, mas para cada julgamento são sorteados apenas 7 destas pessoas, que compõe o chamado conselho de sentença, órgão colegiado encarregado de afirmar ou negar a existência do assassinato, bem como decidir pela condenação ou absolvição do acusado.
O jurado julga por convicção ao votar sim ou não a perguntas formuladas pelo juiz de direito de acordo com a acusação, sem a necessidade de justificar o motivo da sua decisão.
Para garantir a isenção do julgamento, são proibidos de participar do conselho de sentença os parentes das partes envolvidas, podendo ainda o Ministério Público e as defesas recusar até 3 jurados sem qualquer justificativa.
As decisões dos jurados são tomadas por maioria de 4 votos, sendo proibida a revelação dos demais votos após se atingir este quórum para garantir o sigilo da votação, de modo que somente serão aberto os 7 votos na hipótese de haver 3 votos contrários aos 4 votos que decidem a causa. Não há assim como identificar o voto de cada jurado.
Já ao juiz de direito cabe a função proclamar a decisão dos jurados, declarando os réus absolvidos ou condenados, bem como aplicar as penas em caso de condenação.
Quem será julgado
Entre os 24 pronunciados, o réu que se encontra em melhor situação é Felipe Fonseca de Oliveira, pois responderá apenas pelo crime de motim de presos, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção.
Já os réus que estão em pior situação são Luis Henrique Gravi Silveira e Jonathan Alexis Marques Basallo, com apelido de “Casturiaga”, pois são acusados de motim de presos, o assassinato consumado de Isac Martins Gonçalves duplamente qualificado pelo fogo e motivo torpe, a tentativa de homicídio de Patrick Silva Peçanha e Dionatan da Silva Munhoz triplamente qualificado pelo fogo, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da tentativa de assassinato por dolo eventual de outros 40 presos que estavam recolhidos na Galeria A do presídio qualificado pelo emprego de fogo.
Por fim, responderam a idêntica acusação, mas sem a qualificadora da motivação torpe, os demais acusados, a seguir listados: Alex Sandro Coutinho Tavares, Cristiano Raymundo da Silva, Daniel Alexandre Sandes Fernandes, Daniel Madruga Domingues, Diego Donimar da Silva, Douglas Domingues Silveira, Douglas Moraes de Lima, Douglas da Rosa Rodrigues, Douglas Uil Marques Rodrigues, Francisco da Rosa de Castro, Igor Rosa de Oliveira, Jiovane Rodrigues Cellas, Jocimar Garcia Maia, Lucas Sória da Silva, Rafael Fontoura Vilar, Renato Gonçalves Verdum, Rodrigo Lopes Soares, Sandro Heleno Rodrigues Pinto, Tristão Garcia Neto Júnior, Valdenir Gomes Rodrigues, Vinicius Alves.
Para acessar a íntegra do acórdão basta acessar o site do www.tjrs.jus.br, selecionar “Jurisprudência”, clicar em “Busca avançada”, digitar no item “Palavra-chave” a locução “Operação Inferno de Dante”, clicar em “BUSCAR”, localizar a apelação número "50009518120188210012" e clicar no hiperlink de "Inteiro Teor".
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