Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural realiza reunião para discutir Decreto Federal n° 12.138



O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) de Dom Pedrito se reuniu na quarta-feira (4) para discutir os pontos do Decreto Federal n° 12.138, que concede descontos em operações de crédito rural para produtores atingidos por eventos climáticos. O objetivo do encontro foi analisar como adaptar as diretrizes do decreto à realidade local e garantir que os agricultores de Dom Pedrito sejam beneficiados da forma mais eficiente possível.

Durante a reunião, os membros do CMDR debateram os critérios para a concessão dos descontos, a documentação necessária para solicitar o benefício e o prazo para que os produtores possam aderir ao programa. A ideia é simplificar o processo e garantir que os recursos cheguem aos agricultores que mais precisam.

Os descontos e renegociações valem para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal e concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Para as operações de custeio, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão liquidar as parcelas com desconto de 30% sobre os valores das parcelas, limitado a R$ 20 mil por produtor. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 25 mil por produtor.

Poderão também renegociar as dívidas com descontos de 24% limitado a R$ 16 mil aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. E aqueles que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico poderão renegociar até 40% limitado a R$20 mil por produtor.

Será concedido desconto para os produtores conforme citado acima com o saldo devedor das parcelas podendo ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025.

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