Acolhendo-se pleito do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, a Justiça determinou em caráter liminar nesta terça-feira (17), que o Poder Público municipal de Dom Pedrito disponibilize, no prazo de 60 dias, vagas para o atendimento de todas as crianças em lista de espera na educação infantil, em creche e pré-escola, no início do ano letivo de 2025 e nos anos seguintes.
A ação judicial foi ajuizada pela promotora de Justiça Rosangela Correa da Rosa, da Promotoria Regional da Educação (PREDUC) de Santa Maria, e pelo promotor Vitor Hugo Catena Chiuzuli, da Promotoria Especializada de Dom Pedrito, a partir da apuração de que o Município não tem cumprido com a obrigação de ofertar educação infantil para todas as crianças e não possui planejamento que priorize o atendimento de todas.
A decisão do juiz Luiz Felipe Sviech Pontarolo determinou também a busca ativa de crianças de quatro e cinco anos que não realizaram matrícula na pré-escola, bem como das crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade, além de vaga em creche e na pré-escola perto da casa das crianças ou transporte escolar até a disponibilização de vagas próximas do domicílio. A liminar também determinou a publicação no portal eletrônico do Município da lista de espera na educação infantil, em creche e na pré-escola, contendo as iniciais das crianças e a etapa de ensino e com atualização semanal.
A Justiça determinou, ainda, que o Município apresente plano com providências concretas, no prazo de 90 dias, para ampliação das escolas de educação infantil, atendimento de todas as crianças em lista de espera de educação infantil, em creche e pré-escola, e devendo informar as escolas e o cronograma das obras, sob pena de multa de R$ 500 por dia.
Os promotores de Justiça Rosangela e Vitor Hugo pontuam que: “O comando decisório liminar contempla tutela coercitiva para uma problemática histórica de enorme falta de vagas na educação infantil em Dom Pedrito, demonstrada com dados coletados nas investigações e no Mapa Social do MPRS, demonstrando que nos últimos três censos escolares, o Município não aumentou o número de vagas em creche. Foram envidados muitos esforços extrajudiciais pela PREDUC e pela Promotoria de Justiça Especializada local para a solução da grave problemática, com tomada de compromissos e apontamentos em diversas reuniões, sendo que ao longo do tempo, contudo, o Poder Público municipal não adotou providências efetivas para sanar a deficiência no fornecimento de serviço público básico e essencial. Assim, a decisão judicial provocada pela iniciativa do MPRS se revela uma vitória importante para que não mais persista a sistemática violação do direito fundamental à educação dos pedritenses, sobretudo das crianças, de seus pais, e dos demais responsáveis legais pelos infantes, com significativas repercussões no presente e no futuro das pessoas e da comunidade”.
Via Ministério Público
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