Receita Estadual extingue Fator de Ajuste da Fruição para 2025

 

(Prédio da Secretaria da Fazenda do Estado)


O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, anunciou na última sexta-feira (27) a extinção do Fator de Ajuste da Fruição (FAF), mecanismo que condicionava parte da concessão de créditos presumidos às empresas ao volume de compras realizadas dentro do Estado. A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor.

Enquanto esteve em vigor, o FAF reduzia em até 15% os créditos presumidos concedidos aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS).

Vigente desde 2022, como parte da reforma tributária estadual, o FAF tinha o objetivo de estimular o consumo de insumos dentro do Estado, de modo a impulsionar e diversificar a atividade produtiva gaúcha. A extinção, no entanto, é resultado de análises detalhadas sobre os impactos econômicos e a efetividade do mecanismo, além de atender a uma demanda de setores produtivos. Em julho de 2023, o governo já havia retirado o setor de proteína animal das regras do FAF.

Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a medida se tornou viável após uma série de avanços na área fiscal. Recentemente, nas discussões sobre a reforma tributária, o Congresso sinalizou ajustes nos critérios de rateio de receitas entre os estados durante o período de transição para o novo modelo. Outro fator decisivo foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, o que deve proporcionar maior sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. De acordo com projeções da Receita Estadual, a extinção do FAF representará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 70 milhões em 2025.

“Diante de um cenário mais favorável para as contas públicas do Estado, conseguimos reavaliar alguns instrumentos de incentivos fiscais para estimular a produtividade no Rio Grande do Sul. Isso é especialmente relevante neste momento de reconstrução, em que muitos setores ainda estão se reerguendo e retomando suas atividades”, avalia Pricilla.

Outra medida que estava prevista para vigorar em 2025, mas que será revogada, é a obrigatoriedade de depósito de até 20% das isenções fiscais do setor de defensivos agrícolas em um fundo estadual, modelo semelhante ao adotado em Mato Grosso e Goiás. O depósito para o fundo e o FAF estavam relacionados à revisão dos benefícios fiscais do Estado.

Decretos fazem ajustes na legislação tributária e asseguram benefícios

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca, além dessas medidas, outros decretos com alterações tributárias que foram publicados no Diário Oficial de sexta (27). “Esses textos são resultados de diálogos entre o governo e os setores, e proporcionam mudanças com responsabilidade, garantindo apoio a diferentes cadeias produtivas sem perder de vista a relevância da arrecadação tributária neste momento de retomada”, afirma.

Alguns fazem ajustes operacionais e outros tratam de renovações ou novos benefícios, conforme as regras vigentes que permitem concessões similares às de outros Estados da região, e vão colaborar com as demandas de diversos setores gaúchos.

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