Com chapas impugnadas, futuro da Escola Técnica é incerto

 


Após o comunicado da impugnação de ambas as chapas que disputaram o pleito que definiria o novo diretório da Escola Técnica de Dom Pedrito para o biênio 2025-2027  documento divulgado na manhã desta terça-feira (7) pela Comissão Eleitoral da 13ª CRE (Coordenadoria Regional de Educação)  o futuro da instituição permanece incerto.

Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da 13ª CRE, que afirmou estar aguardando orientações da Seduc, a Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul, para posicionamentos e a tomada de quaisquer medidas voltadas ao educandário. Os motivos que levaram à impugnabilidade das duas chapas não foram mencionados.

Fontes extraoficiais, no entanto, chamam a atenção para a possibilidade de que, além da revogação, as chapas encabeçadas pelas professoras Adriana Saraiva (ex-vice-diretora, que disputou pela Chapa 1) e Lisiane Duarte (então diretora, que concorreu pela Chapa 2), poderão ficar inelegíveis.

Caso isso ocorra, ao que tudo aponta, o próximo diretor da Escola Técnica poderia ser definido através da indicação de um dos orgãos responsáveis pela rede estadual de educação.

A briga judicial que levou à impugnação das chapas abala, de certo modo, a comunidade escolar que, em meados de dezembro, comemorou o recredenciamento por mais três anos do curso de Técnico em Agropecuário e a normalização do processo de liberação dos registros profissionais para técnicos agrícolas junto ao Conselho Federal.

Confira na íntegra o comunicado oficial da Comissão Eleitoral:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Comissão Eleitoral Regional da 13ª Coordenadoria Regional de
Educação-CRE, vem a público esclarecer sobre as eleições de diretores,
referente a Escola Técnica de Dom Pedrito, transcorrido no dia 16 de
dezembro de 2024, afim de esclarecer os fatos que levaram a não homologação
da chapa vencedora.

A Comissão Eleitoral local recebeu diversas denúncias e pedidos de
impugnação sobre as chapas concorrentes. Após análise do material e
apropriação dos fatos ocorridos, a Comissão decidiu pela impugnação do pleito,
considerando que as denúncias recebidas se referem a ambas as chapas, tal
pedido foi informado aos Advogados de uma das chapas interessada.

A decisão da Comissão Eleitoral Regional foi encaminhada para a Comissão
Eleitoral Estadual que avaliou como procedente a impugnação das chapas
concorrentes.

Por fim, afirmamos que, as Comissões Regional e Estadual analisaram
minunciosamente todas as provas recebidas e com base nos princípios
constitucionais, chegou-se à difícil decisão pela impugnação das candidaturas,
a fim de garantir a lisura do pleito e, principalmente, atender à legalidade e
moralidade dos atos públicos, em consonância com o que a comunidade escolar
espera do ente público.

Bagé (RS), 07 de janeiro de 2025.

COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL/13ª CRE"

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