A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz), divulgou ontem, terça-feira (11), o calendário de pagamentos do programa Devolve ICMS em 2025. A partir de abril, o depósito será realizado em dia fixo, mais especificamente no último dia útil dos meses de pagamento. Neste ano, os três repasses restantes serão efetuados nos dias 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro.
O primeiro pagamento de 2025 ocorreu em 30 de janeiro, no qual foram devolvidos a mais de 635 mil famílias em vulnerabilidade econômica e social o montante de R$ 72,3 milhões, chegando, assim, a mais de R$ 836,3 milhões distribuídos ao longo dos 13 repasses realizados.
De acordo com o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani, a decisão de divulgar no início do ano as datas dos próximos três pagamentos é para dar aos beneficiários previsibilidade. “Sabemos que esse é um recurso importante para as famílias e que a disponibilização de um calendário de repasses colabora para que as pessoas contempladas pelo programa possam se organizar financeiramente e decidir com calma a destinação do recurso, assim ajudando com a organização financeira das famílias”, afirmou Mantovani.
A cada três meses, através do programa administrado pela Receita Estadual, o governo destina para os beneficiários do programa a parcela fixa (R$ 100) e a variável. Elas são depositadas no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado nas compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, sendo aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. Não há cobrança de taxa para manutenção do cartão.
Todas as famílias beneficiárias recebem, no mínimo, R$ 400 por ano, divididos em quatro depósitos, realizados de forma trimestral. O pagamento é dividido em duas modalidades:
• Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa;
• Parcela variável: varia conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas no trimestre anterior a data de pagamento.
Para receber a parcela variável do Devolve, o beneficiário não precisa estar inscrito no Nota Fiscal Gaúcha (NFG), apenas precisa solicitar o CPF na nota. Porém, caso opte por se cadastrar no programa fiscal gaúcho, o cidadão amplia seus benefícios participando dos sorteios mensais e diários.
Devolve ICMS
Administrado pela Receita Estadual, o Devolve ICMS é uma iniciativa que busca devolver parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Podem receber o benefício famílias que residem no Rio Grande do Sul incluídas no CadÚnico que recebam Bolsa Família ou que tenham componentes familiares no Ensino Médio na Rede Estadual. Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.
O programa foi desenvolvido pela Receita Estadual e conta com a parceria do Banrisul, Banricard, Procergs e Secretaria da Educação, além de envolver diversos órgãos ao longo de sua consolidação.
0 Comentários