Dentre os 30 apenados enviados a prisão domiciliar, sete são do regime aberto, 17 são regime semiaberto e seis detentos do regime fechado. Para a liberação destes apenados, foram considerados alguns critérios –, por exemplo, alguns presos do semiaberto já trabalhavam fora do Presídio e sem notícias de incidentes. Também houve análise de periculosidade.
Quando aos seis apenados do regime fechado, são pessoas que sofrem de doenças crônicas ou idosos, e estão nos grupos de risco.
Conforme a decisão, os presos beneficiados pela medida deverão ficar, no entanto, em prisão domiciliar. Em caso de não cumprimento da prisão domiciliar, será recolhido a casa prisional até nova deliberação.
A decisão vale até 31 de maio.
O Ministério Público deverá interpor recursos quanto as prisões domiciliares, pois embora exista uma justificativa quanto a pandemia, a interpretação é de que medidas adequadas seriam suspensão de benefícios dos presos.
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