Proibida circulação nas ruas sem justificativa
O artigo 1º do Decreto nº 45 diz que “fica proibida, durante 14 dias em todo o território municipal, a circulação sem justificativa de pedestres nas ruas, da forma estabelecida neste Decreto. As ruas podem ser utilizadas única e exclusivamente para fins de deslocamento, sendo que – em caso de abordagem – deve ser justificado o ponto de partida, destino e o motivo da locomoção”.
O decreto também proíbe, no período de vigência, a proibição de atividades físicas – e passeios aleatórios. O texto incluí atividades realizadas em locais fechados ou abertos, com exceção dos estúdios ou academias de ginásticas, “limitada a ocupação desses estabelecimentos, a um aluno/frequentador a cada 20 metros quadrados”.
Excursões seguem proibidas
O artigo 5º do decreto nº45 mantém a proibição do ingresso de excursões em Dom Pedrito.
Pessoas infectadas devem respeitar rigidamente o isolamento
O artigo 6º salienta que pessoas diagnosticadas com o Covid-19 devem respeitar rigidamente o isolamento, em caso de desrespeito, ensejará multa e comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público.
O decreto mantém a recomendação para aquelas pessoas que possam custear testes particulares, o façam.
Denúncias de descumprimento das normas podem ser feitas através do telefone 99967-2215.
Os dois decretos estão disponíveis no site http://dompedrito.rs.gov.br/ .
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