O projeto aprovado prevê que todos os concursos públicos estaduais, bem como os da administração direta ou indireta, tenham a contagem do prazo de validade suspensa a partir de 19 de março de 2020, data do decreto que reconheceu a situação de calamidade no Estado. No entanto, não impede a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. Conforme a justificativa da proposta, a manutenção da vigência dos concursos já homologados acarretaria em prejuízos para a administração e também para diversos candidatos aprovados.
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