A consulta dos valores do IPVA 2024, da Taxa de Licenciamento, do Seguro
DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e
no site www.detran.rs.gov.br.
Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as
informações referidas.
O IPVA dos veículos em circulação (usados) será considerado lançado no
dia 1º de janeiro de 2024. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril, de
acordo com o final de placa.
Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores,
licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será
atualizado para o ano de 2024 e será possível emiti-lo através do APP Carteira
Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran,
através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV
2023 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:
Final da Placa |
Data |
1, 2, 3, 4 e 5 |
até 30/06/2024 |
6, 7, 8, 9 e 0 |
até 31/07/2024 |
O Detran/RS alerta que, apesar das datas de validade do CRLV 2023 informadas
acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela
abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de
multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e
Bom Cidadão.
Final de Placa |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
0 |
Vencimento (2024) |
24/abril |
24/abril |
25/abril |
25/abril |
26/abril |
26/abril |
29/abril |
29/abril |
30/abril |
30/abril |
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado,
conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de
cada mês.
Cota Única |
|||
Pagamentos |
UPF |
Desconto Pessoa Jurídica |
Desconto Pessoa Física* |
Até 28/12/2023 |
2023 |
6% (+UPF/RS**) pela antecipação |
até 28,0% (+UPF/RS**) pela
antecipação |
Até 31/01/2024 |
2024 |
6% pela antecipação |
até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 |
2024 |
3% pela antecipação |
até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 |
2024 |
1% pela antecipação |
até 20,8% pela antecipação |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
Parcelado |
|||
Pagamentos |
UPF |
Desconto Pessoa Jurídica |
Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2024 |
2024 |
6% pela antecipação |
até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 |
2024 |
3% pela antecipação |
até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 |
2024 |
1% pela antecipação |
até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2024 |
2024 |
- |
até 20% |
Até 31/05/2024 |
2024 |
- |
até 20% |
Até 28/06/2024 |
2024 |
- |
até 20% |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2024 deverá ser
feito diretamente nos bancos da rede credenciada, sem a necessidade de
procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual. O pagamento
parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de
janeiro/2024. Após esse período, o IPVA do ano corrente somente poderá ser
parcelado a partir do ano seguinte.
Ao se dirigir às agências bancárias, tenha sempre em mãos os dados
de placa e RENAVAM do veículo. Não há necessidade de
emissão de Guia de Arrecadação (GA). A data de início do recebimento do
IPVA 2024 nos Bancos é 20/12/2024.
Junto com IPVA é possível pagar a Taxa de Licenciamento e
as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só
ocorre com a quitação de todas essas obrigações.
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