O Canil Municipal será composto por uma área administrativa, clínica veterinária, ambulatório, área de serviço, copa/cozinha, depósito de medicamentos, depósito de ração, sanitário, 8 baias contíguas e 4 baias isoladas para cachorros. Antes da construção, será realizada a capina manual do terreno e a locação precisa de todos os elementos necessários para a implantação da obra. A questão é uma demanda das organizações que tratam sobre bem-estar animal em Dom Pedrito, inclusive, as irregularidades da atual estrutura, localizada no bairro Dr. José Hamilton Quadros Torres, já foi assunto de inúmeras reportagens do jornal Folha da Cidade.
Conforme os dados publicados no site institucional da Prefeitura, a nova estrutura estará localizada no mesmo local.
Em março, a Prefeitura firmou acordo com o Ministério Público para encaminhar a construção de uma nova estrutura, tendo em vista a inadequação do Canil Municipal referente aos critérios de bem-estar animal. Em uma das cláusulas, a Prefeitura assumia a obrigação de “publicação de edital público de licitação para fins de a construção de imóvel novo, mediante apresentação de projeto firmado por profissional habilitado, ou locação de imóvel que contenha pátio e área coberta de tamanho adequado para abrigamento e cuidados dos cães/gatos, na forma da legislação estadual, evitando o alojamento dos animais em pequenas baias, imóvel esse que deve atender ao conceito de casa de bem estar animal ou casa de passagem, local que deve contar com atendimento veterinário e constante monitoramento por pessoa devidamente qualificada ao cuidado com os animais”.
Em março, a Prefeitura firmou acordo com o Ministério Público para encaminhar a construção de uma nova estrutura, tendo em vista a inadequação do Canil Municipal referente aos critérios de bem-estar animal. Em uma das cláusulas, a Prefeitura assumia a obrigação de “publicação de edital público de licitação para fins de a construção de imóvel novo, mediante apresentação de projeto firmado por profissional habilitado, ou locação de imóvel que contenha pátio e área coberta de tamanho adequado para abrigamento e cuidados dos cães/gatos, na forma da legislação estadual, evitando o alojamento dos animais em pequenas baias, imóvel esse que deve atender ao conceito de casa de bem estar animal ou casa de passagem, local que deve contar com atendimento veterinário e constante monitoramento por pessoa devidamente qualificada ao cuidado com os animais”.
0 Comentários