Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles/Reprodução
A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (23) a Operação Sem Desconto, que teve por objetivo combater um esquema de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Rio Grande do Sul está entre os estados alvo da diligência.
De acordo com a PF, investigadores já reuniram indícios que sugerem a existência de “um esquema nacional de descontos de mensalidade associativa não autorizados em aposentadorias e pensões”. O cálculo é que as entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.A Justiça Federal também determinou que o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros cinco servidores públicos (que não tiveram seus nomes divulgados) fossem afastados de suas funções. Além disso, autorizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias, além do sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.
Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais.
Descontos associativos
A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam, periodicamente, para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que represente os interesses de seus membros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o INSS recebeu 1 milhão de reclamações acerca de descontos indevidos, motivando o cancelamento dos descontos autodeclarados como não autorizados. Além disso, em março do ano passado, o instituto estabeleceu novas regras para regulamentar o desconto associativo.
Assinada por Stefanutto, a Instrução Normativa Pres/INSS nº 162 estabelece o percentual máximo da dedução e que o desconto deve ser previamente autorizado pelo aposentado ou pensionista, que tem de assinar um termo de adesão.
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o aplicativo do instituto, o site [gov.br/meuinss] Meu INSS ou a central telefônica 135. Também é possível pedir o bloquear temporário da cobrança.
O aposentado ou pensionista que não tenha autorizado os descontos também pode solicitar o estorno de valores cobrados indevidamente. Para isso, ele deve entrar em contato com a entidade responsável que recebeu as quantias descontadas (e cujo telefone é informado no contracheque do beneficiário). Se preferir, o interessado também pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido.
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